Em atendimento as Novas Normas da ANTT, a vigorar a partir de 19/12/2003:
Prezado Cliente, Lembramos que necessitamos da LISTA DE PASSAGEIROS (de forma legível), com local e horário de embarque com antecedência de 72hs. E sempre que a viagem se der aos sábados e domingos, a mesma deverá ser entregue até quinta-feira pela manhã. A contratada não se responsabiliza pela documentação que não chegar no prazo previsto(antecedência de 72hs).
Deve constar na Lista de Passageiros:
* Nome completo;
* Número do documento de identidade;
* Órgão expedidor;
Em caso de Menor de idade:
* Nome completo;
* Certidão de Nascimento original;
* Cópia da certidão de nascimento (enviar junto com a lista de passageiros).
Art.83. Nenhuma criança (menor de 12 anos), poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsáveis, sem expressa autorização Judicial.
1º- A autorização não será exigida quando:
a). Tratar-se de comarca contígua à residência da criança, se na mesma unidade de Federação ou incluída na mesma região metropolitana;
b). A criança estiver acompanhada:
1º de ascendente ou colateral maior, até o 3º (terceiro)grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2º de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.Esta autorização deverá ser reconhecida em cartório, com a cópia da carteira do acompanhante.
De Acordo com a Lei:
NORMA COMPLEMETAR STT. Nº.18/2001 DE 13/11/2001, PUBLICADA EM 19/11/2001"
Inclusão ou Substituição:
Será admitido na lista de passageiros da viagem previamente autorizada, a INCLUSÃO ou SUBSTITUÍÇÃO de no máximo 04 (QUATRO) passageiros, devendo nesse caso, serem relacionados os NOMES COMPLETOS à serem incluídos com o número do DOCUMENTO DE IDENTIDADE e em caso de menor, número da CERTIDÃO, juntamente com sua cópia, nas lista de passageiros que foi devidamente assinada pelo responsável da autorização da viagem, conforme previsto no inciso III deste artigo.
OBSERVAÇÕES: Os motoristas farão a conferência no embarque, solicitando apresentação do documento que constar na lista de passageiros, sendo o que não estiver correto, não poderá embarcar, devendo o cliente contatar a empresa.
Toda e qualquer alteração em lista de passageiros dentro da Lei, poderá ser feita em horário comercial de Segunda à sexta-feira